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Coqueiro Mídia

O que o CFM realmente proíbe no marketing médico (e o que virou lenda)

Desde março de 2024 vale uma resolução nova, bem menos restritiva do que a fama que ela tem. Seis crenças comuns, confrontadas com o texto em vigor.

Coqueiro Mídia4 min de leitura
  • ética médica
  • publicidade

Boa parte do que médico acredita sobre publicidade médica está desatualizada — e uma parte considerável nunca foi verdade.

A regra em vigor é a Resolução CFM nº 2.336/2023, que passou a valer em 11 de março de 2024 e substituiu um texto de 2011. Ela é sensivelmente mais permissiva que a anterior. O problema é que a fama do CFM travou no texto antigo, e muito médico segue evitando coisas que hoje são permitidas.

Vamos por partes.

Lenda 1: "Não posso aparecer nas redes sociais"

Falso. O médico pode divulgar o próprio trabalho nas redes. Pode mostrar o ambiente onde atende, divulgar os equipamentos que tem disponíveis no local de trabalho e produzir conteúdo.

Inclusive selfie, que era proibida na regra anterior, hoje é permitida — desde que não tenha caráter de sensacionalismo nem de concorrência desleal.

Lenda 2: "Antes e depois é proibido"

Parcialmente falso, e é aqui que mais gente erra dos dois lados.

A resolução autoriza o uso de imagens do tipo antes e depois com finalidade educativa. O que continua vedado é usar essas imagens como vitrine de resultado, prometendo ou induzindo à promessa de um desfecho.

Duas condições importam sempre: a imagem precisa preservar o anonimato do paciente — mesmo que ele tenha autorizado — e precisa respeitar seu pudor e sua privacidade. Autorização do paciente não dispensa o anonimato.

Lenda 3: "Não posso divulgar preço de consulta"

Falso. Anunciar o preço da consulta é permitido.

Vale dizer que, na prática, colocar o valor no anúncio raramente é a melhor decisão comercial — não porque seja proibido, mas porque preço fora de contexto tende a filtrar mal. Isso é uma escolha de estratégia, não uma restrição ética.

Lenda 4: "Depoimento de paciente é proibido"

Falso. O médico pode repostar elogios e depoimentos de pacientes nas suas redes.

O que a resolução exige é sobriedade: o depoimento não pode conter adjetivos que denotem superioridade, nem induzir promessa de resultado. "O melhor cardiologista da cidade" está fora. Um relato sóbrio sobre o atendimento, não.

Lenda 5: "Posso filmar procedimento pra mostrar o trabalho"

Aqui a lenda é ao contrário — muita gente acha que pode, e não pode.

A captação de imagens por terceiros é autorizada apenas para partos. Outros procedimentos médicos não podem ser filmados por terceiros. É uma das poucas regras que ficaram mais explícitas, e é justamente a que mais aparece sendo violada em rede social.

Lenda 6: "Se eu fizer marketing, vou ser processado pelo CRM"

Falso, com um asterisco. O que gera problema não é fazer marketing: é fazer marketing prometendo resultado, mercantilizando a medicina ou expondo paciente identificável.

O asterisco: quem decide sobre o caso concreto é o seu Conselho Regional. Se a sua campanha está em uma zona cinzenta, a consulta ao CRM do seu estado resolve em dias — e vale mais que a opinião de qualquer agência, inclusive a nossa.

A regra ética não é o que limita a captação da maioria dos consultórios. O que limita é não ter processo depois que o paciente chama.

A parte que ninguém fala

Vamos ser francos sobre uma coisa: "por causa do CFM" virou desculpa confortável.

É a resposta pronta quando a campanha não performa, quando não há ideia de conteúdo, quando ninguém quer assumir que o problema está no atendimento e não na comunicação. A regra ética é real, é séria e existe por um bom motivo — mas ela quase nunca é o gargalo de um consultório que não está enchendo a agenda.

O gargalo costuma ser bem mais banal: ninguém responde a mensagem no mesmo dia, o preço é enviado sem contexto, e não existe registro de quantas conversas viraram consulta. Nada disso tem a ver com publicidade médica.

Se você quer entender onde está o seu gargalo de verdade, agende um diagnóstico. E se a resposta for "está na comunicação, e ela está fora da regra", a gente vai te dizer isso também.


Este texto é uma leitura da Resolução CFM nº 2.336/2023 e não substitui orientação jurídica nem a consulta ao seu Conselho Regional de Medicina. Fontes: texto integral da resolução e portal de publicidade médica do CFM.

Cansou de ler sobre e quer ver na prática?

Agende um diagnóstico e veja como aplicar isso à captação do seu consultório.